23 de novembro de 2024

Quais as mudanças no Imposto de Renda em 2022? Saiba agora!

Entenda o que muda no Imposto de Renda no ano de 2022 e atente-se aos prazos e tabelas estabelecidos!

O ano de 2022 trouxe consigo algumas mudanças para um dos impostos mais importantes do país. O Imposto de Renda (IR), instituído pelo Governo Federal, apresenta-se em uma versão com algumas atualizações no ano vigente.

Por isso, é importante ficar atento para entender como ele funcionará este ano, inclusive para saber como declarar a previdência privada.

Já que, declarar o Imposto de Renda é um dever de todo cidadão que está inserido nas regras de obrigatoriedade.

O pagamento deste tributo é imprescindível para que a distribuição de renda no país seja feita de forma mais assertiva e eficiente.

Assim, no conteúdo de hoje, elencamos todas as informações que você precisa para sanar as suas dúvidas a respeito das mudanças no Imposto de Renda em 2022. Continue acompanhando a leitura para ficar por dentro!

O que é o Imposto de Renda?

Como mencionamos anteriormente, o Imposto de Renda é, de modo geral, um imposto instituído pelo governo federal e cobrado todos os anos sobre os rendimentos dos cidadãos e das empresas.

O recolhimento do Imposto de Renda é feito no início de cada ano. O prazo estende-se de março a abril. Durante este período, o setor contábil das empresas trabalha intensamente para calcular corretamente o valor que deverá ser pago ao IR.

Como funciona o Imposto de Renda?

O recolhimento do Imposto de Renda é proporcional aos ganhos declarados pelas empresas e cidadãos.

Isto implica dizer que, aqueles que ganham valores maiores consequentemente pagam valores maiores, em detrimento de quem possui ganhos anuais menores.

São contemplados pelo Imposto de Renda os ganhos referente a salários, prêmios de loterias, investimentos e aluguéis.

Existe diferença entre o IRPF e o IRPJ?

A resposta é sim. O Imposto de Renda é categorizado em duas modalidades: o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) e o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ). Como o próprio nome sugere, o IRPF é direcionado aos cidadãos e o IRPJ é aplicado às empresas. Veja, abaixo, como cada categoria funciona.

Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF)

Nesta modalidade de tributo, é dever dos cidadãos brasileiros que tiveram um rendimento anual maior que a quantia de R$ 28.559,70 declarar o Imposto de Renda.

Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ)

O IRPJ, por sua vez, é um tributo direcionado especialmente às empresas, companhias, corporações e grupos empresariais. O valor do imposto é baseado no lucro alcançado pela empresa no ano anterior, o qual pode ser real, presumido ou arbitrado.

No Brasil, a taxa fixa do IRPJ é de 15% sobre o lucro obtido pela empresa. Existe, ainda, um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que for superior a R$ 20 mil ao mês.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022?

A Receita Federal disponibiliza, em seu portal oficial, uma tabela que apresenta todos os critérios que caracterizam como obrigatória a declaração do Imposto de Renda. Basicamente, eles se organizam da seguinte forma:

  • Renda: os cidadãos que receberam um salário anual superior a R$ 28.559,70 devem, impreterivelmente, declarar o Imposto de Renda. O mesmo aplica-se para os rendimentos de investimentos maiores que R$ 40 mil.

  • Atividade rural: As atividades rurais que renderam um faturamento superior a R$ 142.798,50 também devem ser declaradas.

  • Bolsa de Valores: os rendimentos adquiridos por meio de operações em bolsas de valores também entram na obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.

  • Bens e direitos: A posse ou propriedade de bens e direitos em um valor que excede a quantia de R$ 300.00,00.

É importante ressaltar que o não pagamento da contribuição do Imposto de Renda pode acarretar multas expressivas. Por isso, é fundamental manter a declaração do IR em dia.

É possível se isentar do Imposto de Renda?

Existem exceções em que é possível se eximir da obrigatoriedade do Imposto de Renda. Para ter direito à isenção, é preciso ser contemplado pelos seguintes critérios:

  • Todos os que não estão inseridos nos parâmetros instituídos pelo governo para a obrigatoriedade do IR são isentos;

  • Os que são dependentes na declaração de IR de terceiros, cujos rendimentos, bens e direitos já foram declarados;

  • Cidadãos que têm posse ou propriedade de bens de direito, caso o valor total dos bens seja inferior ao valor de R$ 300.000,00;

Também são isentas da declaração do IR as pessoas que possuem as doenças elencadas abaixo:

  • Tuberculose ativa;

  • Cardiopatia grave;

  • Neoplasia Maligna;

  • Nefropatia grave;

  • AIDS;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Doença de Paget em estágios avançados;

  • Espondiloartrose Anquilosante;

  • Esclerose Múltipla;

  • Fibrose Cística;

  • Hanseníase;

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Parkinson;

  • Hepatopatia grave;

  • Cegueira;

  • Alienação mental.

Quais as mudanças do Imposto de Renda em 2022?

Em 1º de setembro de 2021, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, a reforma do Imposto de Renda, a qual propõe algumas mudanças no atual modelo do IR. Veja, a seguir, as principais atualizações para o ano de 2022.

Aumento na isenção para pessoas físicas

Os contribuintes que ganham até R$ 2.500,00 por mês ficarão isentos de declarar o Imposto de Renda. Até o ano passado, a faixa de isenção contemplava contribuintes que ganhavam até R$ 1.903,98 mensalmente.

Declaração simplificada

Antes da reforma do IR, somente poderiam aderir à declaração simplificada os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil, o que corresponde a R$ 3.333,00 por mês.

Entretanto, com a atualização proposta pela reforma, todos os contribuintes podem aderir a declaração simplificada e terem a oportunidade de abater 20% do IR sobre os seus rendimentos.

Tributação sobre dividendos

Uma outra mudança proposta pela reforma é a criação da tributação sobre dividendos. A partir de agora, será cobrada uma alíquota de 20% sobre os lucros e dividendos, que até então eram isentos da declaração.

Bolsa de Valores

A partir de agora, o valor limite para se eximir da declaração do IR é de R$ 60 mil por trimestre. Antes, o valor estipulado era R$ 20 mil por mês.

Imóveis

O novo Imposto de Renda prevê que as pessoas físicas poderão fazer atualizações nos valores dos imóveis sem que necessariamente tenham vendido. Esta atualização é viabilizada por meio do pagamento da alíquota de 4%.

CSLL reduzido para empresas

A Cobrança Social sobre Lucro Líquido (CSLL) também passou por algumas alterações com a reforma do IR. Com a nova proposta, é possível contar com um abatimento de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL.

Isso significa que as taxas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. Ademais, há uma previsão de baixa no IR também para pessoas jurídicas, a qual consiste na redução de 15% para 8%.

Juros sobre capital próprio (JCP)

Além de todas as mudanças elencadas acima, a reforma do IR também prevê a extinção dos juros sobre capital próprio.

Você sabia de todas essas mudanças? Agora que você está inteirado sobre as mudanças no Imposto de Renda, aproveite para compartilhar este conteúdo com mais pessoas!