A divisão de bens pode ser um assunto polêmico, mas que é muito comum.
Para que tudo saia de forma justa e perante a lei, é feito um inventário. O inventário é um processo que serve para intermediar a divisão de propriedades aos seus herdeiros após a morte de alguém.
Existem dois tipos de inventário, para saber quais são e outras questões sobre esse assunto, continue a leitura, preparamos esse conteúdo para tirar suas dúvidas.
O QUE É INVENTÁRIO?
O termo inventário trata-se de um procedimento judicial ou extrajudicial que tem como objetivo realizar a transferência dos bens materiais de uma pessoa falecida para os herdeiros.
A ideia é que todas as propriedades do falecido sejam divididas de forma igual para todos os herdeiros.
O que é um inventário judicial?
O inventário judicial, como o nome já entrega, é o tipo de inventário realizado em forma de processo judicial. Esse tipo de inventário é obrigatório para casos em que existem menores de idade ou incapazes como herdeiros, quando não foi possível chegar em uma definição da divisão dos bens, se algum dos envolvidos não for representado por um advogado ou se a pessoa falecida tiver deixado um testamento.
O que é um inventário extrajudicial?
Ao contrário do judicial, o inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório em Curitiba. Para isso, é necessário que todos os envolvidos sejam maiores de idade, capazes e sejam representados por advogados.
COMO FAZER UM INVENTÁRIO?
A criação não é tão simples, exige alguns caminhos. Confira quais são os passos e os documentos para inventário:
- Contratação de um advogado;
- Verificar a existência ou não de um testamento;
- Fazer o levantamento dos bens;
- Escolher o processo judicial ou extrajudicial;
- Definir a divisão dos bens;
- Pagamento do ITCMD e negociação das dívidas;
- Finalização do processo e registro das propriedades nos novos nomes.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) se trata de um imposto estadual previsto pela constituição federal. Cada estado possui um valor diferente para a alíquota.
Quem paga o ITCMD no inventário?
O pagamento do imposto fica por conta dos herdeiros que irão receber suas partes dos bens e deverá ser pago em 60 dias.
QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO?
O custo do processo da criação de um inventário vai variar de acordo com o valor dos bens negociados e também com o tipo de inventário: judicial ou extrajudicial.
Para bens que somam até 2 milhões de reais, o custo do processo pode ser em torno de 6 mil reais. Já quando as propriedades somam mais de 5 milhões, os gastos podem chegar a 60 mil reais.
Além disso, é preciso contar o valor do honorário dos advogados. Nesse caso, o valor costuma ser cobrado em cima da soma total dos bens em processo de divisão, podendo ser de 2% até 15%.
Se a família for de baixa renda, é possível realizar um inventário gratuito por meio da Defensoria Pública ou com alguns advogados de universidade que oferecem esses serviços. É necessário, porém, a comprovação da baixa renda para ter direito.
QUAL O PRAZO PARA A ABERTURA DE UM INVENTÁRIO?
Existe um prazo para que os herdeiros entrem com o processo de abertura do inventário. Esse prazo é de 60 dias após o falecimento da pessoa.
Ou seja, os familiares têm dois meses para organizar a contratação de advogados, organizar os documentos e conversar sobre a divisão.
O QUE ACONTECE SE NÃO FIZER INVENTÁRIO?
A não realização do inventário pode implicar no bloqueio dos bens. Isso porque eles não serão distribuídos oficialmente para os herdeiros e os mesmos ficam incapacitados de realizar transações na conta da pessoa falecida.